Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 38.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospetiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais em vigor; b) Condições técnicas, gerais e especiais, do caderno de encargos, especificando as condições de execução e ou montagem e as características técnicas das instalações e equipamentos previstos; c) Planta geral dos locais servidos pelas instalações e equipamentos, em escala apropriada, contendo os elementos de referência e a orientação necessários à fácil localização das instalações e equipamentos; d) Plantas em escala apropriada, com o traçado e constituição das redes e localização dos equipamentos, com a indicação dos elementos indispensáveis à sua conveniente apreciação; e) Alçados e cortes dos edifícios ou partes dos edifícios, sempre que isso seja necessário à boa compreensão do projeto, a escala apropriada; f) Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução das instalações e equipamentos projetados, a escalas apropriadas, quando não definidas em regulamento aplicável; g) Esquemas de princípio das instalações e da sua interligação espacial e funcional, quando necessárias à sua perfeita compreensão; h) Dimensionamento das instalações e dos equipamentos, incluindo os respetivos cálculos justificativos; i) Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra; j) Estimativa orçamental da obra.