Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 28.º

EM VIGOR
Programa preliminar São elementos especiais do programa preliminar: a) Identificação de aspetos específicos do edifício ou zonas do edifício, em termos de energia elétrica, ambiente, utilização, segurança e outros, e ligações a redes ou sistemas exteriores; b) Condicionamentos à localização dos equipamentos e das instalações necessárias ao seu funcionamento; c) Identificação dos níveis de qualidade, disponibilidade, redundância e autonomia pretendidos; d) Condicionamentos a nível de manutenção, exploração e expansão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02084/24.7BEPRT-S121-03-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; · ARTIGO 103º, Nº. 4 DO CPTA;

    I – Conforme ditado pelo artigo 103º - A do C.P.T.A., o que está em causa não é ponderar valores ou interesses em si, mas danos ou prejuízos, que numa prognose relativa às circunstâncias do caso concreto, resultariam do levantamento ou não do efeito suspensivo dos efeitos do ato impugnado. II- Perante a evidência que o procedimento concursal visado nos autos não visa a execução da empreitada d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.