Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 167.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Relatórios dos estudos, reconhecimentos e ensaios realizados; b) Dimensionamento estrutural e respetivos cálculos justificativos das obras a realizar; c) Ligações às infraestruturas viárias; d) Instalações especiais, designadamente, de águas, águas residuais, eletricidade, comunicações e segurança; e) Instalações e equipamentos fixos; f) Equipamentos de assinalamento, sinalização, acostagem e amarração dos navios; g) Peças desenhadas relativas a: i) Localização do empreendimento; ii) Arranjo geral; iii) Implantação, com base topo-hidrográfica, em escala não inferior a 1:2.000; iv) Dimensionamento geral, longitudinal e transversal contendo indicações de natureza geológica e geotécnica, quando for caso disso, em escala não inferior a 1:200; v) Localização dos órgãos acessórios e instalações complementares e respetivos pormenores, em escalas convenientes; h) Estudo de integração urbana e enquadramento paisagístico; i) Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição; j) Especificação dos ensaios a realizar no decurso da obra; k) Plano de observação expedito do comportamento da obra ao longo do tempo.