Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 194.º

EM VIGOR
Estudo prévio São elementos especiais do estudo prévio, quando aplicável, e referentes a cada uma das soluções estudadas: a) Estudo sobre necessidades de interligação da construção com as restantes partes do imóvel ou urbanização; b) Estudos de base para a construção a realizar; c) Descrição e justificação de exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra; d) Condições económicas relativas à exploração, manutenção e conservação da obra; e) Informação sobre a necessidade de obtenção de elementos complementares topográficos, geológicos, geotécnicos, hidrológicos ou de qualquer outra natureza que interessem ao estudo do problema, bem como sobre a realização de modelos, ensaios, ou de quaisquer outras atividades que possam ser exigidas, quer para as fases seguintes de projeto quer para a execução da obra; f) Outros elementos e estudos definidos nas disposições legais e regulamentares em vigor aplicáveis; g) Estudo de impacte ambiental, se aplicável.