Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 74.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Especificação detalhada de todos os equipamentos e materiais a fornecer e a instalar, nomeadamente quanto às suas características construtivas, códigos ou normas exigíveis, espessuras de chapas, níveis de estanqueidade, peso e dimensões; b) Plantas, alçados e cortes, a escala apropriada, com a pormenorização necessária à completa explicitação das instalações projetadas, incluindo a localização de todos os equipamentos e traçados das redes com integração nas redes de comunicações do edifício ou, quando aplicável, no loteamento, urbanizações e conjunto de edifícios; c) Esquema de princípio do sistema; d) Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução das instalações e equipamentos projetados, a escalas adequadas; e) Especificação e esquemas dos quadros elétricos de controlo e comando; f) Memória descritiva do funcionamento, com a especificação do modo de funcionamento do sistema e da sua interligação com outras diferentes instalações; g) Listagem detalhada dos pontos de ligação, com identificação das suas características, nomeadamente tipo de sinal, entrada e saída analógicas ou digitais, esquema de alarme, sinalização, tipo de regulação, interbloqueio, temporização; h) Estimativa orçamental da obra.