Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 104.º

EM VIGOR
Estudo prévio São elementos especiais do estudo prévio: a) Esboço corográfico na escala 1:25.000; b) Traçado em planta das soluções estudadas, para plena via e estações, sobre base cartográfica à escala 1:5.000, ou 1:1.000 caso se tratem de zonas urbanas ou adjacentes a vias existentes, incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária afetada; c) Perfil longitudinal correspondente a essas soluções na mesma escala do traçado em planta, para os comprimentos, e sobrelevada dez vezes para as alturas, no qual apareçam localizadas as obras de arte e os túneis; d) Perfil ou perfis transversais tipo nas escalas 1:100 ou 1:50; e) A definição e justificação do programa de reconhecimento, prospeção e ensaios laboratoriais, incluindo as respetivas especificações, necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico; f) Estudo hidrológico; g) Estudo de enquadramento paisagístico; h) Perfis transversais nas secções mais críticas, à escala 1:200; i) Pré-dimensionamento da plataforma de via; j) Pré-dimensionamento das obras geotécnicas especiais, em particular, estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares.