Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 88.º

EM VIGOR
Programa preliminar São elementos especiais do programa preliminar: a) Condicionamentos em planta e perfil longitudinal do traçado da via onde a obra de arte se insere; b) No caso de pontes, os condicionamentos hidráulicos a observar e os elementos necessários ao cálculo da secção de vazão, incluindo perfil longitudinal do curso de água, perfil transversal no local de atravessamento e perfis transversais em número suficiente e convenientemente distanciados; c) Perfil transversal tipo a adotar na obra de arte, explicitando no caso de obras ferroviárias o tipo de via a utilizar; d) Elementos topográficos relativos ao local da obra, designadamente levantamento a clássico à escala 1:500 e, no caso de pontes, levantamento batimétrico; e) Classe de ponte ou viaduto, fixada em conformidade com o definido na regulamentação em vigor, ou as características específicas a considerar como ação de base da sobrecarga; f) Critérios gerais do projeto, designadamente, velocidade base, rampa máxima, raio mínimo, concordâncias convexas e côncavas e distâncias de visibilidade no caso da diretriz e da rasante não se encontrarem definidas; g) No caso de pontes, as imposições quanto a tirante de ar e à navegabilidade do curso de água; h) No caso de viadutos ou de passadiços, os condicionamentos rodoviários ou ferroviários das vias a cruzar, nomeadamente no que se refere a gabarito ou a características do obstáculo a transpor; i) Recolha e interpretação dos elementos geológicos e geotécnicos disponíveis e reconhecimento geológico de superfície do local com identificação de eventuais pontos críticos que constituam condicionamentos do projeto; j) Imposições relativas aos aspetos estéticos, de integração paisagística e urbanística, definindo eventual obrigatoriedade de intervenção de especialistas nestes domínios; k) Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental; l) Imposições relativas a iluminação pública e decorativa, definindo eventual obrigatoriedade de intervenção de especialistas nestes domínios; m) Imposições quanto à utilização da obra por instalações de abastecimento público de água, esgoto, telefones, eletricidade ou outras; n) Condicionamentos complementares, nomeadamente, zonas de edificação, de paragem e de estacionamento e de serviços especiais.