Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 190.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Memória descritiva e justificativa, descrevendo o estado de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos, descrevendo e justificando as soluções propostas em termos de técnica de demolição, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor; b) Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução da demolição e a escolha do processo de demolição; c) Avaliação da natureza dos materiais a demolir, nomeadamente quanto ao seu valor arquitetónico ou histórico e ou potencial de reutilização e reciclagem; d) Plano de demolição, onde seja estabelecida a ordem de execução dos trabalhos; e) Discriminação e especificação detalhada dos equipamentos utilizados; f) Plano de risco onde sejam avaliados e adotadas medidas para evitar os riscos para pessoas e bens e construções adjacentes; g) Plano sobre as técnicas de demolição a utilizar, que devem ser acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas; h) Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra; i) Estimativa orçamental da obra.