Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 98.º

EM VIGOR
Anteprojeto 1 - São elementos especiais do anteprojeto: a) Esboço corográfico à escala 1:25.000; b) Traçado em planta, nas escalas 1:1.000, quando se trate de ambiente urbano ou suburbano, ou 1:2.000, quando se trate de ambiente rural, num sistema de coordenadas ligado ao nivelamento geral do país; c) Traçado em perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevada de dez vezes para as alturas; d) Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50 ou 1:100, indicando a estrutura do pavimento, tipo e dimensões das valetas e inclinações dos taludes; e) Dimensionamento dos nós e interseções, incluindo perfil transversal tipo nas escalas 1:50 ou 1:100; f) Traçado em planta e em perfil longitudinal dos restabelecimentos, incluindo os perfis transversais tipo nas escalas 1:50 ou 1:100; g) Estudo geológico e geotécnico baseado nas informações recolhidas na fase de estudo prévio e no reconhecimento geológico de superfície complementar, incluindo a análise das condições de fundação das obras de arte, de execução de túneis e de execução de obras geotécnicas especiais, nomeadamente estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e de travessia de baixas aluvionares; h) Definição e justificação do plano de prospeção geotécnica especial, incluindo as respetivas especificações, necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico complementar; i) Dimensionamento do pavimento; j) Dimensionamento geral das obras de arte, de tipos estruturais e de fundações; k) Dimensionamento geral dos túneis; l) Dimensionamento geral das obras geotécnicas especiais: estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares, com indicação dos processos executivos; m) Estudo hidrológico; n) Planta ou plantas que clarifiquem a localização relativa e as áreas destinadas a equipamentos de serviços, nomeadamente, portagens e áreas de serviço e, se julgado necessário, de equipamentos de segurança, designadamente, escapatórias, e de obras acessórias; o) Levantamento dos serviços afetados, nomeadamente, linhas e postes de alta e média tensão, linhas elétricas de baixa tensão, linhas telefónicas, condutas de gás, de abastecimento de água e de saneamento, oleodutos e condutas de fibra ótica; p) Elaboração das plantas cadastrais; q) Esquema de redes de triangulação do apoio topográfico, se julgado necessário. 2 - No caso de se prescindir desta fase do projeto, é sempre elaborada, pelo menos, a geometria do traçado com a finalidade de garantir a sua estabilização, a qual é essencial para a realização dos trabalhos topográficos, da prospeção geotécnica e das plantas cadastrais.