Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 31.º

EM VIGOR
Anteprojeto São elementos especiais do anteprojeto: a) Plantas, em escalas apropriadas, onde se indiquem os traçados das redes principais das diversas instalações, com indicação da localização aproximada dos equipamentos; b) Cortes, esquemas e diagramas, sempre que isso seja necessário à boa compreensão da solução proposta; c) Esquemas de princípio das instalações e da sua interligação espacial e funcional; d) Caracterização das instalações e equipamentos principais; e) Dimensionamentos dos equipamentos e redes principais das instalações; f) Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalhos, dividido nos principais capítulos constituintes das instalações e equipamentos, de forma a permitir a elaboração da estimativa do custo preliminar da obra; g) Justificação dos níveis de conforto luminotécnico, de segurança e outros, bem como de produção e consumo de energia elétrica que suportem a solução proposta; h) Verificação do cumprimento das regulamentações técnicas aplicáveis.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02084/24.7BEPRT-S121-03-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; · ARTIGO 103º, Nº. 4 DO CPTA;

    I – Conforme ditado pelo artigo 103º - A do C.P.T.A., o que está em causa não é ponderar valores ou interesses em si, mas danos ou prejuízos, que numa prognose relativa às circunstâncias do caso concreto, resultariam do levantamento ou não do efeito suspensivo dos efeitos do ato impugnado. II- Perante a evidência que o procedimento concursal visado nos autos não visa a execução da empreitada d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.