Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 13.º

EM VIGOR
Alteração do peso das fases de projeto 1 - Em função da complexidade e dimensão de cada a projeto, e mediante fundamentação especificada das divergências dos impactos de cada fase no processo de elaboração do projeto que justifique a alteração, podem ser definidos outros pesos relativos ou percentagens para cada fase de projeto, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - Nos casos previstos no número anterior, não pode ser atribuída uma percentagem acumulada superior a 55 % para o programa base, estudo prévio e anteprojeto. CAPÍTULO II Disposições especiais