Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 6.º

EM VIGOR
Anteprojeto ou projeto base 1 - O anteprojeto, ou projeto base, desenvolve a solução do estudo prévio aprovado, sendo constituído por peças escritas e desenhadas e outros elementos de natureza informativa que permitam a conveniente definição e dimensionamento da obra, bem como o esclarecimento do modo da sua execução. 2 - Se outras condições não forem fixadas no contrato, o anteprojeto deve conter, para além dos elementos constantes da regulamentação aplicável, os seguintes: a) Memórias descritivas e justificativas da solução adotada, incluindo capítulos especialmente destinados a cada um dos objetivos especificados para o anteprojeto, onde figuram designadamente descrições da solução orgânica, funcional e estética da obra, dos sistemas e dos processos de construção previstos para a sua execução e das características técnicas e funcionais dos materiais, elementos de construção, sistemas e equipamentos; b) Avaliação das quantidades de trabalho a realizar por grandes itens e respetivos mapas; c) Estimativa de custo atualizada; d) Peças desenhadas a escalas convenientes e outros elementos gráficos que explicitem a localização da obra, a planimetria e a altimetria das suas diferentes partes componentes e o seu dimensionamento, bem como os esquemas de princípio detalhados para cada uma das instalações técnicas, garantindo a sua compatibilidade; e) Identificação de locais técnicos, centrais interiores e exteriores, bem como mapa de espaços técnicos verticais e horizontais para instalação de equipamentos terminais e redes; f) Os elementos de estudo que serviram de base às opções tomadas, de preferência constituindo anexos ou volumes individualizados identificados nas memórias; g) Programa geral dos trabalhos.