Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 185.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospetiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor; b) Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução e montagem e as características técnicas dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados; c) Implantação da obra, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infraestruturas técnicas, em escala apropriada; d) Plantas e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, das redes e equipamentos, em escalas apropriadas, contendo os elementos indispensáveis a uma sua conveniente apreciação; e) Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução da obra e equipamentos projetados, a escalas apropriadas; f) Dimensionamento das redes e dos equipamentos, incluindo os cálculos necessários para o efeito; g) Discriminação e especificação detalhada dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados, assim como da integração ou interligação com infraestruturas existentes ou a construir; h) Estudo de obras acessórias; i) Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra; j) Estimativa orçamental da obra.