Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 43.º

EM VIGOR
Anteprojeto São elementos especiais do anteprojeto: a) Cálculos correspondentes à determinação das cargas térmicas de arrefecimento e aquecimento, bem como dos caudais de ar novo a considerar; b) Definição dos níveis de conforto termohigrométrico e acústico, associados às instalações e equipamentos de AVAC, bem como dos consumos de energia e fluidos que suportem a decisão sobre a solução técnica adotada, com recurso, sempre que necessário, a simulações computacionais dinâmicas; c) Avaliação de soluções de recuperação de energia, uso de energias renováveis, ou outras, e sua avaliação técnico-económica, sempre que necessário; d) Plantas, alçados e cortes em escalas apropriadas, onde se indiquem a localização de equipamentos e o traçado principal das redes associadas às diversas instalações a realizar; e) Dimensionamento dos equipamentos principais e redes primárias das instalações; f) Dimensionamento dos espaços técnicos principais, centrais e percursos verticais e horizontais, acima dos tetos falsos ou sob os pavimentos sobreelevados, e indicação das condições de acesso para manutenção ou reparação; g) Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalhos, dividida nos principais capítulos constituintes da instalação, de forma a permitir a elaboração da estimativa do custo preliminar da obra; h) Enumeração e dimensionamento dos principais quadros elétricos de alimentação e controlo dos equipamentos e redes das instalações; i) Verificação do cumprimento da regulamentação sobre eficiência energética, qualidade do ar e condições de manutenção, nos termos da legislação em vigor; j) Enumeração dos principais equipamentos ou instalações que serão objeto de condicionamento acústico; k) Estimativa do custo da obra.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02084/24.7BEPRT-S121-03-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; · ARTIGO 103º, Nº. 4 DO CPTA;

    I – Conforme ditado pelo artigo 103º - A do C.P.T.A., o que está em causa não é ponderar valores ou interesses em si, mas danos ou prejuízos, que numa prognose relativa às circunstâncias do caso concreto, resultariam do levantamento ou não do efeito suspensivo dos efeitos do ato impugnado. II- Perante a evidência que o procedimento concursal visado nos autos não visa a execução da empreitada d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.