Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 162.º

EM VIGOR
Assistência técnica especial Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial: a) Acompanhamento das atividades de operação ou manutenção do sistema de recolha, transferência, transporte, tratamento ou valorização de resíduos, cujo âmbito e afetações são objeto de acordo prévio entre o dono da obra e o projetista; b) No que se refere a edifícios, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra; c) No que respeita às instalações e equipamentos, é aplicável a Secção II do presente Anexo; d) No que respeita aos caminhos de acesso e a áreas pavimentadas, é aplicável o disposto na Secção IV; e) No que respeita aos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, é aplicável, com as necessárias adaptações, a Secção X do presente Anexo. SECÇÃO XII Obras Portuárias e de Engenharia Costeira