Artigo 181.º
EM VIGORPrograma preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
a) Planos ou programas técnicos, económico, financeiro e outros em que se insere a obra;
b) Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente aplicáveis;
c) Imposições relativas a condicionamentos de projeto, nomeadamente de implantação e traçado, impacte ambiental, integração ou interligação com outras infraestruturas existentes ou a construir;
d) Condicionamentos a nível de manutenção, exploração e expansão;
e) Imposições regulamentares.