Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 10.º

EM VIGOR
Assistência técnica especial O projetista encontra-se sempre disponível para ser contratado pelo dono de obra para prestar serviços de assistência técnica especial, os quais envolvem, nomeadamente: a) Apreciação técnico-económica de projetos variantes apresentados a concurso, sem prejuízo do disposto no artigo anterior; b) Apreciação técnico-económica de alternativas que venham a ser propostas pelos empreiteiros, sem prejuízo do disposto no artigo anterior; c) Verificação da qualidade dos materiais, da qualidade de execução dos trabalhos relevantes, do fornecimento e montagem dos equipamentos e instalações, bem como a elaboração dos respetivos pareceres; d) Elaboração dos planos ou projetos de monitorização e manutenção; e) Elaboração de desenhos de preparação de obra, quando os mesmos não sejam elaborados pelo empreiteiro; f) Participação nos ensaios e receção das obras.