Artigo 51.º
EM VIGORAssistência técnica especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial:
a) Aprovação prévia de eventuais alterações ao projeto de execução, nomeadamente no que se refere a traçados da instalação, diâmetros, equipamentos, regime de pressões, entre outros;
b) Apoio à realização dos ensaios e inspeções legalmente estabelecidas;
c) Apoio e aprovação da parametrização das instalações.
SUBSECÇÃO 6
Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás