Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 125.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Planta de localização à escala 1:25.000, compatibilizada com os planos diretores municipais envolventes; b) Carta de obstáculos das normas internacionais publicadas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OIAC), tipo A; c) Traçado em planta, à escala 1:1000, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país; d) Traçado em perfil longitudinal de pistas, caminhos de circulação, plataformas de estacionamento, vias de serviço e acessos e estacionamentos do lado-terra, na mesma escala da alínea anterior para os comprimentos e sobreelevada dez vezes para as alturas, com as cotas reportadas a um sistema de coordenadas ligado à rede geodésica nacional; e) Perfis transversais tipo, na escala 1:200, com a constituição do pavimento e sua inclinação, a representação dos taludes, englobando dispositivos de drenagem, das infraestruturas de sinalização e outras que lhes estejam associadas; f) Perfis transversais, à escala 1:200, numa equidistância máxima de 25 metros; g) Plantas de pormenor de altimetria e de planimetria à escala 1:500 com identificação dos pontos notáveis e o registo das respetivas coordenadas de implantação em quadros de piquetagem no sistema WGS-84; h) Estudo final, geológico e geotécnico, incluindo planta geológica e perfil geotécnico longitudinal sempre que se justifique, perfis transversais nas mesmas escalas adotadas em c), d) e e), bem como a localização e caracterização dos materiais a aplicar; i) Projeto de terraplanagem, incluindo o tipo de equipamento a utilizar, gráfico de distribuição de terras e identificação de zonas de depósito; j) Projeto de obras geotécnicas especiais: estabilização de taludes, estruturas de suporte, aterros de grandes dimensões ou em baixas aluvionares; k) Projeto de pavimentação, incluindo especificação de materiais, métodos de execução e pormenorização construtiva correspondente; l) Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição; m) Plantas parcelares, à escala 1:1.000 ou 1:2.000, com os limites referenciados a um sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país; n) Projeto de drenagem, incluindo traçado em planta e perfil na escala 1:1.000 com pormenores na escala 1:50 ou 1:20; o) Projeto de integração paisagística; p) Projeto de faseamento da obra, se aplicável, compatibilizando o desenvolvimento dos trabalhos com a operação do aeródromo com especial destaque para a salvaguarda dos requisitos de segurança operacional; q) Projetos de obras de arte correntes e especiais e de túneis, quando existam, com indicação dos respetivos processos construtivos; r) Projeto de sinalização diurna; s) Projeto de obras complementares: vedações, iluminação e telecomunicações.