Artigo 68.º
EM VIGORProjeto de execução
São elementos especiais do projeto de execução:
a) Plantas, alçados e cortes em escalas apropriadas com a localização dos equipamentos e do traçado das redes associadas às diversas instalações a realizar;
b) Dimensionamento dos equipamentos e redes das instalações;
c) Planta geral, à escala 1:100, no mínimo, com a exceção de situações em que pela sua dimensão tal não seja possível, com a localização dos edifícios, dos arruamentos exteriores e da rede de hidrantes exteriores, incluindo o traçado dos acessos para viaturas de socorro;
d) Plantas, alçados e cortes, a escala adequada, com a localização dos pontos de penetração no edifício;
e) Esquema de princípio de todos os sistemas, devidamente detalhado, com discriminação e identificação de todos os equipamentos e acessórios que integram as instalações;
f) Especificação detalhada dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados nas diversas instalações;
g) Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução das instalações e equipamentos projetados, a escalas adequadas;
h) Peças escritas e desenhadas que integram os processos de licenciamento de segurança integrada, de acordo com a regulamentação em vigor;
i) Mapas de quantidades de trabalhos dos equipamentos e sistemas de segurança integrada que não estejam integrados noutras especialidades de engenharia;
j) Estimativa orçamental da obra dos equipamentos e sistemas de segurança integrada que não estejam integrados noutras especialidades de engenharia.