Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 68.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Plantas, alçados e cortes em escalas apropriadas com a localização dos equipamentos e do traçado das redes associadas às diversas instalações a realizar; b) Dimensionamento dos equipamentos e redes das instalações; c) Planta geral, à escala 1:100, no mínimo, com a exceção de situações em que pela sua dimensão tal não seja possível, com a localização dos edifícios, dos arruamentos exteriores e da rede de hidrantes exteriores, incluindo o traçado dos acessos para viaturas de socorro; d) Plantas, alçados e cortes, a escala adequada, com a localização dos pontos de penetração no edifício; e) Esquema de princípio de todos os sistemas, devidamente detalhado, com discriminação e identificação de todos os equipamentos e acessórios que integram as instalações; f) Especificação detalhada dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados nas diversas instalações; g) Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução das instalações e equipamentos projetados, a escalas adequadas; h) Peças escritas e desenhadas que integram os processos de licenciamento de segurança integrada, de acordo com a regulamentação em vigor; i) Mapas de quantidades de trabalhos dos equipamentos e sistemas de segurança integrada que não estejam integrados noutras especialidades de engenharia; j) Estimativa orçamental da obra dos equipamentos e sistemas de segurança integrada que não estejam integrados noutras especialidades de engenharia.