Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 24.º

EM VIGOR
Estudo prévio São elementos especiais do estudo prévio: a) Esquemas de princípio necessários à definição esquemática da conceção dos sistemas e da sua interligação espacial e funcional; b) Elementos relevantes do estudo prévio de segurança integrada, quando aplicável, nomeadamente no que se refere a redes de incêndio armadas (RIA), a colunas secas, a colunas húmidas e a sistemas de sprinklers, quando existentes; c) Elementos gráficos elucidativos dos traçados principais das redes e da interligação entre os diversos componentes dos sistemas, sob a forma de plantas e outros elementos, a escala apropriada; d) Características gerais dos equipamentos complementares de bombagem, aquecimento e ou tratamento necessários; e) Caracterização genérica dos materiais a aplicar; f) Condições de funcionamento e utilização das instalações e da sua eventual expansão.