Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 40.º

EM VIGOR
Programa preliminar São elementos especiais do programa preliminar, a fornecer pelo dono da obra: a) Identificação geral dos níveis de qualidade, disponibilidade, redundância e autonomia pretendidos; b) Indicação do tipo de usos previstos, bem como das respetivas áreas e densidades de ocupação previsíveis; c) Identificação do nível de classificação energética pretendido; d) Identificação de zonas especiais do edifício, cujo funcionamento se afaste significativamente da situação normal em termos de perfil de cargas térmicas, exigências de controlo termohigrométrico ou qualidade do ar ou dos parâmetros críticos de funcionamento; e) Condicionamentos à localização de equipamentos, relativamente ao próprio edifício, bem como a outras construções, nomeadamente em termos visuais, de ruído, e de qualidade do ar interior e exterior; f) Condicionamentos a nível de exploração, acesso e manutenção dos sistemas e equipamentos; g) Disponibilidade local de redes urbanas de frio e de calor; h) Estratégia para a definição do regime de propriedade horizontal; i) Estimativa orçamental da obra.