Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 58.º

EM VIGOR
Programa preliminar São elementos especiais do programa preliminar, a fornecer pelo dono da obra: a) Identificação do tipo, ou tipos, de usos previstos, bem como das respetivas áreas, e densidades de ocupação previsíveis; b) Indicação genérica sobre o nível de qualidade do sistema de transporte de pessoas, nomeadamente no que respeita a ascensores, escadas e tapetes rolantes; c) Identificação de zonas especiais do edifício onde esteja prevista uma ocupação de maior densidade e para as quais se prevejam acessos verticais independentes; d) Condicionamentos de instalação, nomeadamente em termos da cércea dos edifícios e da localização das casas das máquinas; e) Informação sobre os percursos, no que respeita à altura e número de pisos servidos e população associada a cada núcleo; f) Estimativa orçamental previsional da obra.