Artigo 58.º
EM VIGORPrograma preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, a fornecer pelo dono da obra:
a) Identificação do tipo, ou tipos, de usos previstos, bem como das respetivas áreas, e densidades de ocupação previsíveis;
b) Indicação genérica sobre o nível de qualidade do sistema de transporte de pessoas, nomeadamente no que respeita a ascensores, escadas e tapetes rolantes;
c) Identificação de zonas especiais do edifício onde esteja prevista uma ocupação de maior densidade e para as quais se prevejam acessos verticais independentes;
d) Condicionamentos de instalação, nomeadamente em termos da cércea dos edifícios e da localização das casas das máquinas;
e) Informação sobre os percursos, no que respeita à altura e número de pisos servidos e população associada a cada núcleo;
f) Estimativa orçamental previsional da obra.