Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 156.º

EM VIGOR
Assistência técnica especial Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial: a) Acompanhamento das atividades de operação ou de manutenção do sistema de drenagem e ou do sistema de tratamento, cujo âmbito e afetações são objeto de acordo prévio entre o dono da obra e o projetista; b) No que respeita a estações elevatórias, estações de tratamento e outros edifícios, os serviços de assistência técnica especial são acordados entre o dono da obra e o projetista, caso a caso e em função das características da obra; c) No que respeita a instalações e equipamentos, é aplicável o disposto na Secção II do presente Anexo; SECÇÃO XI Sistemas de Resíduos Urbanos e Industriais