Artigo 161.º
EM VIGORProjeto de execução
São elementos especiais do projeto execução:
a) Memória descritiva do sistema projetado, caracterizando pormenorizadamente cada um dos principais componentes e, se aplicável, a sua interação com sistemas existentes no caso de reabilitação ou de ampliação dos mesmos;
b) Cálculo justificativo para as condições de arranque e de horizonte de projeto e demais condições pertinentes de exploração e de produção de resíduos, nomeadamente em termos de dimensionamento do sistema de recolha e dimensionamento processual do sistema de valorização e tratamento por etapa, indicando, no aplicável, rendimentos e eficiências, emissões, produções e consumos específicos, incluindo os resultados gráficos através de balanço de massas para os parâmetros relevantes e de balanço energético da instalação;
c) Diagrama de P&ID das instalações de receção, armazenamento, valorização, tratamento e transferência, com clara indicação de todos os circuitos, etapas, órgãos, equipamentos, acessórios e instrumentos, quer para as várias linhas de processamento quer para as correspondentes linhas líquidas e gasosas, no aplicável;
d) Descrição detalhada do sistema de supervisão das instalações, bem como a sua interconexão com eventual sistema de telegestão, se aplicável;
e) Descrição detalhada dos modos de arranque, de paragem e, se aplicável, de encerramento operacional do sistema projetado, especificando os principais procedimentos operacionais e de segurança, bem como os recursos necessários;
f) Descrição do modo de exploração, salientando medidas minimizadoras, face a eventuais avarias ou inoperacionalidade dos principais órgãos, etapas ou linhas e de determinado equipamento, no caso deste não dispor de reserva instalada;
g) Descrição dos processos construtivos e, no caso de reabilitação ou de ampliação de instalação existente que esteja ou não em serviço, descrição detalhada do modo de construção especificando as várias fases de execução, bem como os principais impactes no modo de exploração e as correspondentes medidas minimizadoras;
h) Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição, se aplicável.
i) Medições e estimativa dos custos de exploração, ao longo do horizonte de projeto da instalação, nas suas principais componentes de custos e proveitos, no aplicável;
j) Planta geral do sistema em escalas adequadas, bem como plantas e cortes com indicação das várias fases da execução e da exploração, se aplicável;
k) Para as obras geotécnicas deverá seguir-se o que se encontra especificado nas normas técnicas em vigor;
l) Aos edifícios, é aplicável a Secção I do presente Anexo;
m) Às instalações e equipamentos, é aplicável a Secção II do presente Anexo;
n) Aos caminhos de acesso e a áreas pavimentadas, é aplicável o disposto na Secção IV;
o) Aos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, é aplicável, com as necessárias adaptações, a Secção X do presente Anexo.