Artigo 4.º
EM VIGOREntrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se à elaboração de todos os projetos elaborados pelo dono da obra, na definição que lhe é dada no seu anexo i, ou cujo procedimento de contratação tenha sido iniciado após aquela data.
A Ministra da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 20 de julho de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria)
Instruções para a elaboração de projetos de obras
CAPÍTULO I
Disposições Gerais