Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 4.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se à elaboração de todos os projetos elaborados pelo dono da obra, na definição que lhe é dada no seu anexo i, ou cujo procedimento de contratação tenha sido iniciado após aquela data. A Ministra da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 20 de julho de 2023. ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria) Instruções para a elaboração de projetos de obras CAPÍTULO I Disposições Gerais