Artigo 121.º
EM VIGORPrograma preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, quando aplicáveis:
a) Tipologia do aeródromo e condições do seu funcionamento;
b) Normas internacionais publicadas pela Organização Internacional de Aviação Civil (OIAC) e outras disposições que devam ser observadas;
c) Instrumentos de gestão territorial aplicáveis, nomeadamente planos de ordenamento e planos diretores municipais;
d) Disposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental e outros.