Artigo 70.º
EM VIGORPrograma preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
a) Identificação do tipo, ou tipos, de uso previstos, bem como das respetivas áreas e densidades de ocupação;
b) Indicação de soluções de monitorização, registo e controlo do funcionamento das instalações que, para além das obrigações regulamentares, devem ser consideradas;
c) Indicação de outros sistemas de gestão de monitorização ou exploração, que possam vir a ser considerados e com os quais se deverá eventualmente prever interligação;
d) Estimativa orçamental previsional da obra.