Artigo 15.º
EM VIGORPrograma preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, da responsabilidade do dono da obra:
a) A indicação dos diferentes tipos de utentes do edifício, a natureza e a medida das respetivas atividades e as suas interligações;
b) As características evolutivas das funções a que o edifício se deve adequar;
c) A ordem de grandeza das áreas e volumes, as necessidades genéricas de mobiliário, máquinas, instalações, instrumentos e aparelhagem e as eventuais condições específicas de ambiente exigidas, designadamente, isolamento higrotérmico, renovação de ar, condicionamento acústico, condições de iluminação e incidência solar;
d) O reconhecimento geotécnico do terreno nos termos definidos pelo autor do projeto no programa base.