Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPROPOSTA CONCURSO DE EMPREITADA · MEMÓRIA DESCRITIVA · PLANO DE TRABALHOS (PLANO DE MÃO-DE OBRA E DE EQUIPAMENTO)/DETALHE; ARTIGOS 43º, Nº 4, ALÍNEA B), 57º, Nº 2, ALÍNEA B) E 361º, Nº 1, DO CCP;
I- De acordo com o Programa do Procedimento a Lista de meios humanos (Plano Mão-de-obra) e a Lista de meios materiais e equipamento (Plano de Equipamento) não se bastam com a indicação da categoria/tipo usados e os períodos de “participação ativa” na obra, mas devem justificar a sua utilização com o “correspondente cronograma de mobilização e operações de acordo com as cláusulas técnicas do Cadern
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.