Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 102.º

EM VIGOR
Programa preliminar São elementos especiais do programa preliminar: a) Diretriz sobre base cartográfica à escala 1:25.000, identificando os pontos obrigatórios de passagem e estações; b) Esquema geral de estações e de outros feixes de linhas e respetivos comprimentos úteis; c) Velocidade de projeto; d) Níveis de segurança e conforto e características geométricas ou dados de tráfego suficientes para a sua determinação; e) Características do comboio tipo, designadamente: curva de potência, dimensões e peso por eixo; f) Definição do armamento de via; g) Outros critérios, disposições e documentos normativos a respeitar; h) Plano de reclassificação e supressão de passagens de nível; i) Estudo de exploração; j) Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental; k) Informação sobre o número de alternativas a estudar nas fases subsequentes, nomeadamente nos estudos de novos traçados sujeitos a avaliação de impacte ambiental.