Artigo 64.º
EM VIGORPrograma preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
a) Identificação do tipo ou tipos de uso previstos;
b) Indicações sobre a proximidade existente ou previsível de outros edifícios ou atividades de maior risco;
c) Disponibilidade para ligação a redes exteriores de água para incêndio (hidrantes exteriores);
d) Estimativa orçamental previsional do investimento.