Artigo 144.º
EM VIGORAssistência técnica especial
No projeto de túneis, em especial nos de grandes secções transversais, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo projetista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
a) Apreciação das condições geológicas do maciço realmente existentes, nomeadamente através da análise do mapeamento das superfícies de escavação, sempre que o método construtivo o permitir;
b) Análise dos resultados dos ensaios de caracterização geotécnica e de caracterização de outros materiais empregues na obra, eventualmente realizados durante a fase de construção;
c) Apreciação dos resultados fornecidos pela instrumentação da obra;
d) Adaptação do projeto às reais condições do terreno encontradas.
SECÇÃO IX
Abastecimento e tratamento de água