Artigo 95.º
EM VIGORPrograma preliminar
São elementos especiais do programa preliminar, quando aplicável:
a) Pontos obrigatórios de passagem e aglomerados ou pontos relevantes a servir;
b) Características geométricas ou níveis de serviço e dados de tráfego suficientes para a sua determinação;
c) Normas e outros documentos normativos a observar;
d) Plano rodoviário nacional, estatuto das estradas nacionais e outros diplomas legais do setor rodoviário;
e) Planos diretores municipais;
f) Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente eficazes;
g) Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental e outros.