Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 59.º

EM VIGOR
Programa base São elementos especiais do programa base: a) Definição dos critérios gerais a utilizar na definição dos meios de transporte vertical, nomeadamente quanto à: i) Capacidade de tráfego, medida em percentagem da população transportada em 5 minutos nos períodos de pico; ii) Intervalo, ou seja, o tempo decorrido, em segundos, entre a partida de duas cabinas sucessivas do piso de entrada; iii) Tempo médio de espera, medido em segundos, entre a chegada ao patamar de partida e a entrada no ascensor; iv) Tempo médio de viagem, medido em segundos, entre o patamar de partida e o piso de destino; e v) Fator de ocupação das cabinas, medida como percentagem da carga nominal média em cada viagem; b) Critérios gerais de definição das escadas e tapetes rolantes; c) Identificação das normas e regulamentos aplicáveis.