Artigo 59.º
EM VIGORPrograma base
São elementos especiais do programa base:
a) Definição dos critérios gerais a utilizar na definição dos meios de transporte vertical, nomeadamente quanto à:
i) Capacidade de tráfego, medida em percentagem da população transportada em 5 minutos nos períodos de pico;
ii) Intervalo, ou seja, o tempo decorrido, em segundos, entre a partida de duas cabinas sucessivas do piso de entrada;
iii) Tempo médio de espera, medido em segundos, entre a chegada ao patamar de partida e a entrada no ascensor;
iv) Tempo médio de viagem, medido em segundos, entre o patamar de partida e o piso de destino; e
v) Fator de ocupação das cabinas, medida como percentagem da carga nominal média em cada viagem;
b) Critérios gerais de definição das escadas e tapetes rolantes;
c) Identificação das normas e regulamentos aplicáveis.