Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 93.º

EM VIGOR
Assistência técnica especial Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem serviços de assistência técnica especial: a) Apreciação em obra das condições geotécnicas para a execução das fundações de pilares e encontros; b) Apreciação, excluindo verificação detalhada, dos projetos de cimbres e cavaletes apresentados pelo adjudicatário, no que se refere à conceção geral, a deformabilidade, ao dimensionamento das estruturas e à sua adequação à boa execução da obra; c) Apreciação de projetos de aplicação de pré-esforço ou tensionamento de tirantes, a apresentar pelo adjudicatário; d) Apreciação de planos de nivelamento geométrico e de planos de contraflechas em obras de arte especiais, nomeadamente, pontes construídas por avanços sucessivos e pontes de tirantes, a apresentar pelo adjudicatário; e) Apreciação da documentação técnica relativa a equipamentos a instalar na obra, nomeadamente, aparelhos de apoio, juntas de dilatação e dispositivos anti-sísmicos; f) Apreciação dos resultados da observação da obra durante as fases construtivas, excluindo o seu tratamento e análise detalhados.