Artigo 169.º
EM VIGORPrograma preliminar
É elemento especial do programa preliminar a análise e caracterização da área de intervenção, nomeadamente quanto a:
a) Inserção contextual e relações funcionais, figurativas e simbólicas daí emergentes;
b) Fisiografia do terreno;
c) Aspetos microclimáticos, nomeadamente de exposição a ventos, ensombramentos e radiação recebida;
d) Capacidade de carga da área de intervenção e seu zonamento;
e) Características pedológicas;
f) Vegetação existente, sua identificação, dimensionamento e estado sanitário;
g) Enquadramento regulamentar da área de intervenção e outras condicionantes à intervenção;
h) Síntese de condicionamentos devidos a infraestruturas;
i) Aspetos hidrológicos, nomeadamente o equilíbrio hídrico e a qualidade da água;
j) Caracterização da componente acústica do ambiente;
k) Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental;
l) Identificação de aspetos específicos da área de intervenção, em termos de energia elétrica, em particular no que respeita à sua produção e consumo, comunicações, segurança e outros.