Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 169.º

EM VIGOR
Programa preliminar É elemento especial do programa preliminar a análise e caracterização da área de intervenção, nomeadamente quanto a: a) Inserção contextual e relações funcionais, figurativas e simbólicas daí emergentes; b) Fisiografia do terreno; c) Aspetos microclimáticos, nomeadamente de exposição a ventos, ensombramentos e radiação recebida; d) Capacidade de carga da área de intervenção e seu zonamento; e) Características pedológicas; f) Vegetação existente, sua identificação, dimensionamento e estado sanitário; g) Enquadramento regulamentar da área de intervenção e outras condicionantes à intervenção; h) Síntese de condicionamentos devidos a infraestruturas; i) Aspetos hidrológicos, nomeadamente o equilíbrio hídrico e a qualidade da água; j) Caracterização da componente acústica do ambiente; k) Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental; l) Identificação de aspetos específicos da área de intervenção, em termos de energia elétrica, em particular no que respeita à sua produção e consumo, comunicações, segurança e outros.