Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 179.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospetiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor; b) Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução e montagem e as características técnicas dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados; c) Implantação da obra, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infraestruturas, em escala apropriada; d) Plantas e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, das redes e equipamentos, em escalas apropriadas, contendo os elementos indispensáveis à sua conveniente apreciação; e) Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução da obra e equipamentos projetados, a escalas apropriadas; f) Dimensionamento das redes e dos equipamentos, com os cálculos eventualmente necessários para o efeito; g) Estudo das obras acessórias, quando aplicável; h) Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra; i) Estimativa orçamental da obra.