Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 3.º

EM VIGOR
Fases do projeto 1 - O projeto desenvolve-se de acordo com as fases a seguir indicadas, podendo, algumas delas, ser dispensadas de apresentação formal, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o dono da obra e o projetista: a) Programa base; b) Estudo prévio; c) Anteprojeto; d) Projeto de execução e assistência técnica. 2 - O faseamento dos projetos de remodelação, ampliação, reabilitação, reforço e demolição pode ser ajustado à respetiva especificidade, por especificação do caderno de encargos ou acordo entre o dono da obra e o projetista. 3 - O faseamento da revisão de projeto segue o da respetiva elaboração, salvo acordo diverso entre o dono da obra e o revisor do projeto.