Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 137.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Definição pormenorizada do sistema hidráulico projetado, incluindo cálculos estruturais e hidráulicos relativos a cada um dos elementos da obra, apresentados de modo a justificar as soluções adotadas; b) Planta de localização da obra; c) Esquema geral da obra, traçado sobre carta em escala adequada a uma visão de conjunto do sistema concebido; d) Planta geral do conjunto do empreendimento, em escala não inferior a 1:5.000; e) Alçado geral desenvolvido do empreendimento, em escala não inferior a 1:5.000; f) Plantas e perfis geológicos e geotécnicos interessando as principais estruturas bem como pedreiras e áreas de empréstimo; g) Plantas, alçados e cortes dos diversos elementos da obra, com o pormenor necessário para a sua execução, evidenciando a definição e o posicionamento dos diversos equipamentos, hidromecânico, eletromecânico e elétrico, e ainda definindo as distintas fases de construção previstas; h) Representação em planta e perfis dos trabalhos de tratamento de impermeabilização, de consolidação e drenagem; i) Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição; j) Projeto dos acessos à obra; k) Arranjos paisagísticos relativos às obras e seus acessos; l) No caso de barragens, quando aplicável, planos de observação e de primeiro enchimento da albufeira e estudo do sistema de aviso e alerta, bem como cálculos da onda de cheia para determinação das áreas inundadas no caso de rutura da barragem; m) Outros elementos e estudos definidos no Regulamento de Segurança de Barragens (RSB).