Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 2.º

EM VIGOR
Programa preliminar O programa preliminar contém, além de elementos específicos constantes da legislação e regulamentação aplicável, os seguintes elementos, podendo alguns destes ser dispensados consoante a obra a projetar: a) Objetivos da obra; b) Características gerais da obra; c) Dados sobre a localização do empreendimento; d) Elementos topográficos, cartográficos e geotécnicos, levantamento das construções existentes e das redes de infraestruturas locais, coberto vegetal, características ambientais e outros eventualmente disponíveis, a escalas convenientes; e) Dados básicos relativos às exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra, tendo em atenção as disposições regulamentares; f) Informação sobre a necessidade de obtenção de elementos topográficos, geológicos, hidrológicos, climáticos ou outros elementos ligados aos requisitos ambientais; g) Estimativa de custo e respetivo limite dos desvios e, eventualmente, indicações relativas ao financiamento do empreendimento; h) Indicação geral dos prazos para a elaboração do projeto e para a execução da obra.