Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 80.º

EM VIGOR
Projeto de execução Sempre que não estejam asseguradas nos projetos de arquitetura e especialidades as disposições de comportamento térmico, são elementos especiais do projeto de execução: a) Planta geral, a escala conveniente, com a indicação das características térmicas da construção a realizar; b) Plantas e cortes, na escala 1:100, onde se indiquem os locais principais da intervenção de comportamento térmico; c) Complementaridade e compatibilidade das soluções estudadas e adotadas para a térmica com o projeto de fachadas; d) Memórias descritivas e justificativas, integrando análise prospetiva de desempenhos, das intervenções de comportamento térmico, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais em vigor; e) Condições técnicas, gerais e especiais, incluindo a especificação das condições de execução ou montagem, dos materiais e dos equipamentos.