Artigo 80.º
EM VIGORProjeto de execução
Sempre que não estejam asseguradas nos projetos de arquitetura e especialidades as disposições de comportamento térmico, são elementos especiais do projeto de execução:
a) Planta geral, a escala conveniente, com a indicação das características térmicas da construção a realizar;
b) Plantas e cortes, na escala 1:100, onde se indiquem os locais principais da intervenção de comportamento térmico;
c) Complementaridade e compatibilidade das soluções estudadas e adotadas para a térmica com o projeto de fachadas;
d) Memórias descritivas e justificativas, integrando análise prospetiva de desempenhos, das intervenções de comportamento térmico, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais em vigor;
e) Condições técnicas, gerais e especiais, incluindo a especificação das condições de execução ou montagem, dos materiais e dos equipamentos.