Artigo 108.º
EM VIGORPrograma preliminar
São elementos especiais do programa preliminar:
a) Velocidade a praticar na linha ou nos vários troços da linha;
b) Características pretendidas para as instalações fixas de tração elétrica e para os diversos equipamentos;
c) Normas e especificações a que deve obedecer o equipamento e a organização do projeto de execução.