Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 91.º

EM VIGOR
Anteprojeto São elementos especiais do anteprojeto: a) Esboço corográfico à escala 1:25.000; b) Elementos de traçado com inserção da obra; c) Implantação, à escala adequada à extensão da obra; d) Cortes longitudinais e transversais ilustrativos da inserção da obra de arte no perfil geológico correspondente ao local de implantação; e) Desenhos de dimensionamento geral e desenhos de pormenor, a escalas adequadas, que permitam a estimativa de quantidades; f) Elementos ilustrativos do processo construtivo; g) Elementos demonstrativos da observância das normas, condicionamentos e procedimentos impostos para o desenvolvimento do estudo; h) Desenhos de obras acessórias e de instalações complementares; i) Estudo geológico e geotécnico; j) Estudo estrutural e respetivos cálculos justificativos das peças mais representativas; k) Estudos especiais em modelos físicos ou numéricos, quando for caso; l) Soluções a adotar para o tráfego durante a execução da obra; m) Aspetos a ter em conta na inspeção, observação, manutenção e conservação da obra; n) Mapa de quantidades de trabalhos, com base nas peças desenhadas, dos elementos relevantes da obra, complementada por estimativa devidamente justificada das quantidades relativas a pormenores e elementos não desenhados.