Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 106.º

EM VIGOR
Projeto de execução São elementos especiais do projeto de execução: a) Planta parcelar, nas escalas de 1:1.000, num sistema de coordenadas ligado à rede geodésica do país; b) Traçado em planta da solução adotada, para plena via e estações, sobre base cartográfica à escala 1:1.000, incluindo o traçado dos restabelecimentos da rede viária afetada, com todos os elementos de diretriz coordenados e referidos à rede geodésica do país; c) Perfil longitudinal correspondente à solução adotada na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobrelevada dez vezes para as alturas, onde conste a localização das obras de arte, devendo as cotas estar referidas à rede geodésica do país; d) Perfil ou perfis transversais tipo na escala 1:50; e) Estudo geológico e geotécnico complementar, se necessário; f) Perfis geotécnicos; g) Dimensionamento da plataforma de via; h) Dimensionamento das obras geotécnicas especiais, designadamente, estabilização dos taludes, estruturas de suporte, aterros de grande dimensão e travessias de baixas aluvionares; i) Perfis transversais na escala 1:200; j) Gráfico de distribuição de terras; k) Estudo de integração paisagística; l) Material de superestrutura de via; m) Plano de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição; n) Malha de apoio topográfico.