Artigo 7.º
EM VIGORProjeto de execução
1 - O projeto de execução desenvolve o programa base aprovado, sendo constituído por um conjunto coordenado de informações escritas e desenhadas e outros elementos de natureza informativa, de fácil e inequívoca interpretação por parte das entidades intervenientes na execução da obra, obedecendo ao disposto na legislação e regulamentação aplicável.
2 - Se outras condições não forem fixadas no contrato, o projeto de execução inclui, além de outros elementos constantes de regulamentação aplicável, as seguintes peças:
a) Memória descritiva e justificativa, incluindo a disposição e descrição geral da obra, evidenciando, quando aplicável, a justificação da implantação da obra e da sua integração nos condicionamentos locais existentes ou planeados; descrição genérica da solução adotada com vista à satisfação das disposições legais e regulamentares em vigor; indicação das características dos materiais, dos elementos da construção, dos sistemas, equipamentos e redes associadas às instalações técnicas;
b) Cálculos relativos às diferentes partes da obra, apresentados de modo a definirem, pelo menos, os elementos referidos na regulamentação aplicável a cada tipo de obra e a justificarem as soluções adotadas;
c) Medições e mapas de quantidade de trabalhos, dando a indicação da natureza e das quantidades dos trabalhos necessários para a execução da obra;
d) Estimativa orçamental baseada nas quantidades e qualidades de trabalho constantes das medições;
e) Peças desenhadas, de acordo com o estabelecido para cada tipo de obra na regulamentação aplicável, devendo conter as indicações numéricas e descritivas indispensáveis e a representação de todos os pormenores necessários à rigorosa e inequívoca compreensão, implantação e execução da obra;
f) Condições técnicas, gerais e especiais, do caderno de encargos.
3 - Compete ao projetista em face da natureza da obra, por sua iniciativa ou por solicitação do dono da obra, elaborar um plano de observação, que permita avaliar as condições de segurança da obra.
4 - Quando o projeto preveja o recurso a construção modular, pré-fabricação ou outra forma de industrialização da construção, o dimensionamento e características dos artigos do mapa de quantidades de trabalhos a executar com recurso a tais métodos podem apresentar variações construtivas e geométricas, dentro de intervalos pré-determinados, desde que tal não prejudique as exigências funcionais, a legislação aplicável e a estimativa orçamental que integra o projeto.