Artigo 86.º
EM VIGORProjeto de execução
Sempre que não estejam asseguradas nos projetos de arquitetura e especialidades de engenharia, as disposições de condicionamento acústico, são elementos especiais do projeto de execução:
a) Planta geral, a escala conveniente, com a indicação das características das alterações determinadas na componente acústica do ambiente exterior;
b) Plantas e cortes, na escala 1:100, onde se indiquem os locais principais da intervenção de condicionamento acústico;
c) Descrição simplificada das soluções tipo de condicionamento acústico a utilizar;
d) Complementaridade e compatibilidade das soluções estudadas e adotadas para a acústica com o projeto de fachadas assim como os acabamentos na arquitetura, tendo em atenção o anteprojeto aprovado;
e) Memórias descritivas e justificativas, integrando análise prospetiva de desempenhos, das intervenções de condicionamento acústico, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais em vigor;
f) Condições técnicas, gerais e especiais, incluindo a especificação das condições de execução ou montagem, dos materiais e dos equipamentos.