Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 86.º

EM VIGOR
Projeto de execução Sempre que não estejam asseguradas nos projetos de arquitetura e especialidades de engenharia, as disposições de condicionamento acústico, são elementos especiais do projeto de execução: a) Planta geral, a escala conveniente, com a indicação das características das alterações determinadas na componente acústica do ambiente exterior; b) Plantas e cortes, na escala 1:100, onde se indiquem os locais principais da intervenção de condicionamento acústico; c) Descrição simplificada das soluções tipo de condicionamento acústico a utilizar; d) Complementaridade e compatibilidade das soluções estudadas e adotadas para a acústica com o projeto de fachadas assim como os acabamentos na arquitetura, tendo em atenção o anteprojeto aprovado; e) Memórias descritivas e justificativas, integrando análise prospetiva de desempenhos, das intervenções de condicionamento acústico, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais em vigor; f) Condições técnicas, gerais e especiais, incluindo a especificação das condições de execução ou montagem, dos materiais e dos equipamentos.