Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 19.º

EM VIGOR
Projeto de execução 1 - São elementos especiais do projeto de execução, em geral: a) Os resultados da análise do reconhecimento geotécnico e do estudo geológico, fornecidos pelo dono da obra; b) A planta de localização do edifício e do conjunto em que se insere, incluindo a topografia, as vias públicas que o servem, com a indicação das respetivas redes de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, abastecimento de água, eletricidade, gás, comunicações e outras que sejam indispensáveis à natureza do edifício, na escala mínima de 1:2000; c) A planta geral do edifício e do conjunto em que se insere, perfis longitudinais e transversais e outras peças desenhadas, a escalas adequadas a cada caso, que representem as informações relativas à execução de todos os trabalhos exteriores do edifício, nomeadamente: i) Movimento de terras exigido para a implantação do edifício e para a adaptação do terreno às condições definidas no projeto; ii) Arruamentos, incluindo a estrutura da plataforma e do pavimento, com indicação dos perfis longitudinais e dos perfis transversais tipo; iii) Redes de águas residuais, abastecimento de água, eletricidade, gás, comunicações e outras, no terreno circundante do edifício, com discriminação dos traçados das valas, das secções das canalizações e demais características necessárias à sua execução; iv) Muros de suporte, vedações e outras construções exteriores ao edifício, designadamente, plantas, cortes, alçados, pormenores e outros elementos gráficos indispensáveis à sua realização; v) Representação em planta e perfis dos trabalhos de tratamento de impermeabilização de paredes enterradas, fachadas, soleiras, peitoris, coberturas planas ou inclinadas; vi) Projeto de espaços exteriores, nomeadamente, arborizações, ajardinamentos e outros trabalhos relativos ao tratamento paisagístico e mobiliário urbano, com a especificação das quantidades e das espécies de trabalhos a executar. 2 - As escalas são as adequadas a cada caso, com os mínimos de 1:500 e 1:1.000, respetivamente, para as representações gerais e de pormenor. 3 - São elementos do projeto de arquitetura: a) Plantas cotadas de cada piso, pelo menos na escala 1:100, em que sejam indicadas: i) A compartimentação e as respetivas dimensões; ii) A localização e as dimensões dos diversos elementos de construção, nomeadamente escadas, ascensores, portas, janelas, varandas, envidraçados, instalações sanitárias e outros necessários à definição do edifício e da execução da obra; iii) As linhas de corte e os pormenores que sejam objeto de outras peças desenhadas; iv) A distribuição e a tipologia do mobiliário fixo. b) Cortes gerais do edifício, pelo menos na escala 1:100, que evidenciem a compartimentação, as dimensões dos vãos, as alturas e as larguras que interessem à construção, os diferentes níveis entre toscos, ou limpos, dos pavimentos e dos tetos, incluindo os tetos falsos, os locais destinados à passagem de canalizações e condutas, os elementos da estrutura, tais como pilares, vigas, lajes, escadas e outros elementos da construção, e outras informações necessárias à execução do edifício, nomeadamente, natureza e localização dos materiais de revestimento, articulações mais importantes entre diferentes elementos de construção e tipo de remates; c) Alçados do edifício, pelo menos na escala 1:100, que explicitem a configuração e dimensões das paredes exteriores e de todos os elementos nelas integrados, nomeadamente, janelas, portas, vergas, palas, varandas, a natureza e a localização dos materiais utilizados nos revestimentos e nos elementos de construção e outras informações que sejam indispensáveis à construção do edifício; d) Cortes de pormenorização, em escala adequada, que indiquem os aspetos construtivos de maior interesse para a execução da obra; e) Mapa de vãos, com indicação da tipologia de cada vão, das respetivas dimensões e quantidades, do modo de funcionamento, da natureza e das características dos materiais e das ferragens e de outras informações necessárias ao fabrico e montagem de caixilharias, portas, envidraçados e outros elementos; f) Mapa de acabamentos, que defina claramente os materiais e a natureza dos acabamentos considerados para todos os elementos da construção; g) Pormenores de execução dos diferentes elementos de construção com a definição precisa das dimensões e da natureza das interligações dos diferentes materiais ou partes constituintes; h) Outras representações necessárias à definição da construção e à execução das obras. 4 - São elementos do projeto de estruturas: a) Memória descritiva e justificativa da escolha do tipo de fundações e de estrutura e respetivas verificações de cálculo, de acordo com os regulamentos em vigor; b) Plantas e cortes definidores da estrutura, em escalas adequadas, em que sejam representadas: i) A posição, devidamente cotada, de todos os elementos estruturais, nomeadamente, as vigas, pelos seus eixos ou pelos seus contornos; os pilares, pelos seus eixos e contornos; as lajes, com a indicação das suas espessuras; as aberturas nas lajes, com a indicação da sua localização e das suas dimensões; as paredes e outros elementos estruturais, pelos seus eixos e contornos; ii) As secções em tosco de todos os elementos estruturais; iii) As cotas de nível de toscos das faces superiores das vigas, paredes e lajes e, quando necessário, as espessuras dos revestimentos; iv) A localização, devidamente referenciada, e as dimensões das aberturas e passagens através dos elementos estruturais, nomeadamente as relativas a canalizações e a condutas; v) O desenvolvimento em altura dos pilares, definido nas plantas pela sua indicação nos níveis em que têm início e em que terminam; vi) Localização de possíveis juntas de betonagem com uso ou não de juntas hidroexpansivas/junta water stop; vii) Desenvolvimento de pormenores de ligação dos panos de enchimento com as estruturas; viii) Desenvolvimento de pavimentos em betão no piso térreo, com a especificação de espessura, resistência e juntas; c) Pormenores de todos os elementos da estrutura que evidenciem a sua forma e constituição e permitam a sua execução sem dúvidas ou ambiguidades, nas escalas 1:50, 1:20, 1:10 ou superior. 5 - O projeto de escavação e de contenção periférica constitui um processo autónomo, incluindo, para efeitos de caracterização e justificação, uma memória descritiva, peças desenhadas e mapa de quantidades, elaboradas em conformidade com o seguinte: a) A memória deverá incluir, nomeadamente, a descrição geral da obra, uma informação geológica e geotécnica, a caracterização dos elementos da estrutura do edifício e infraestruturas contíguas ou vizinhas, o faseamento de trabalho e o modo de execução das obras, o dimensionamento e justificação das soluções adotadas, de acordo com os regulamentos em vigor, e, quando for caso, o plano de observação a implementar; b) As peças desenhadas devem incluir, para além da planta de localização sobre o levantamento topográfico atualizado, os elementos de arquitetura necessários à apreciação isolada do referido projeto e da planta de localização dos trabalhos de prospeção e dos cortes geológicos interpretativos, a planta com a indicação das soluções de escavação, de contenção ou de fundações, os cortes transversais, longitudinais e alçados contendo os elementos necessários à compreensão da solução preconizada com referência às estruturas vizinhas, em particular no subsolo, as plantas, alçados e cortes com indicação e definição de todos os elementos de contenção e de drenagem, os cortes e pormenores de betão armado e a definição e a planta de localização dos dispositivos de observação a instalar. 6 - São elementos dos projetos de instalações e equipamentos: a) Memórias descritivas e justificativas das instalações e equipamentos, descrevendo e justificando as soluções adotadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor; b) Condições técnicas, gerais e especiais, relativas às instalações e equipamentos, definindo as condições de montagem e as características técnicas dos materiais e equipamentos; c) Plantas e, se necessário, alçados e cortes, em escala adequada, com o mínimo de 1:100 que definam: i) A localização e, se necessário, o modo de implantação dos materiais e dos equipamentos afetos às instalações; ii) O traçado e o modo de montagem das redes; iii) As dimensões das canalizações elétricas, de comunicações e das tubagens e condutas para abastecimento de água, águas residuais, ar, gás e outros fluidos; iv) As interdependências mais relevantes das instalações e equipamentos com os elementos de construção, nomeadamente, aberturas em pavimentos ou paredes para passagem de canalizações, tubagens e condutas, maciços para equipamentos e revestimentos especiais, seja para atenuação acústica, seja qual for a sua finalidade. d) Esquemas, diagramas, perspetivas, entre outros, necessários à definição das instalações; e) Pormenores, em escalas adequadas, no mínimo à escala 1:50, necessários à montagem dos equipamentos e das instalações. 7 - São elementos do projeto de condicionamento acústico e do projeto de comportamento térmico: a) Planta geral em escala adequada onde sejam evidenciadas as características das alterações determinadas na componente acústica do ambiente; b) Plantas e cortes, em escala adequada, onde se indiquem os locais principais de intervenção em termos de conforto higrotérmico e de condicionamento acústico; c) Memórias descritivas e justificativas incluindo análise prospetiva de desempenhos, das intervenções de condicionamento acústico, descrevendo e justificando as soluções projetadas, tendo em atenção o anteprojeto aprovado e as disposições legais em vigor; d) Especificações técnicas, gerais e especiais, referentes ao conforto higrotérmico e de condicionamento acústico, especificando as condições de execução ou montagem e as características técnicas dos materiais e dos equipamentos. 8 - São elementos dos projetos de fachadas: a) Alçados do edifício, pelo menos na escala 1:100, que explicitem a configuração e dimensões das paredes exteriores e de todos os elementos integrados na fachada, materiais utilizados nos revestimentos e nos elementos de construção e outras informações que sejam indispensáveis à construção adequada da fachada tendo em conta os aspetos funcionais e garantia de desempenho eficiente durante o seu ciclo de vida; b) Cortes de pormenorização, em escala adequada, que indiquem os aspetos construtivos de maior interesse para a execução da fachada; c) Indicação da natureza e das características dos materiais, argamassas e das ferragens e de outras informações necessárias ao fabrico e montagem de fachadas ventiladas e outros elementos; d) Mapa de acabamentos que defina claramente os materiais e a natureza dos acabamentos considerados para todos os elementos da construção da fachada; e) Pormenores de execução dos diferentes elementos de construção com a definição precisa das dimensões e da natureza das interligações dos diferentes materiais ou partes constituintes; f) Outras representações necessárias à definição da construção e à execução das obras. 9 - Quando o projeto preveja o recurso a construção modular, pré-fabricação ou outra forma de industrialização da construção, o dimensionamento, pormenorização e características dos artigos do mapa de quantidades de trabalhos a executar com recurso a tais métodos podem apresentar variações construtivas e geométricas, dentro de intervalos pré-determinados, desde que tal não prejudique as exigências funcionais, a legislação aplicável e a estimativa orçamental que integra o projeto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02084/24.7BEPRT-S121-03-2025RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    LEVANTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO; · ARTIGO 103º, Nº. 4 DO CPTA;

    I – Conforme ditado pelo artigo 103º - A do C.P.T.A., o que está em causa não é ponderar valores ou interesses em si, mas danos ou prejuízos, que numa prognose relativa às circunstâncias do caso concreto, resultariam do levantamento ou não do efeito suspensivo dos efeitos do ato impugnado. II- Perante a evidência que o procedimento concursal visado nos autos não visa a execução da empreitada d

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.