Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 135.º

EM VIGOR
Estudo prévio São elementos especiais do estudo prévio, quando aplicável, e referentes a cada uma das soluções estudadas: a) Estudo sobre necessidades de água, elementos sobre populações e indústrias a abastecer, áreas de rega, produção de energia, controlo de cheias, caudais e imposições ambientais, outros usos; b) Estudos de base hidrológicos, geológicos, geotécnicos, sismológicos, socioeconómicos; c) Descrição e justificação de exigências de comportamento, funcionamento, exploração e conservação da obra; d) Condições económicas relativas à exploração, manutenção e conservação da obra; e) Informação sobre a necessidade de obtenção de elementos complementares topográficos, geológicos, geotécnicos, hidrológicos ou de qualquer outra natureza que interessem ao estudo do problema, bem como sobre a realização de modelos, ensaios, ou de quaisquer outras atividades que possam ser exigidas, quer para as fases seguintes de projeto quer para a execução da obra; f) Outros elementos e estudos definidos no Regulamento de Segurança de Barragens (RSB), no Regulamento de Pequenas Barragens (RPB) e nos Documentos Técnicos de Apoio ao Regulamento de Segurança de Barragens; g) Estudo de impacte ambiental, se aplicável.