Portaria 255/2023

Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias

Artigo 152.º

EM VIGOR
Programa base São elementos especiais do programa base: a) Caracterização dos aglomerados ou áreas a servir e indicação das respetivas populações atuais e evolução prevista no horizonte de projeto, se aplicável; b) Capitações de consumo de água e coeficiente de afluência à rede consideradas na avaliação dos caudais das águas residuais domésticas e critérios adotados para a avaliação dos caudais de águas pluviais, de infiltração, bem como das componentes relativas a águas residuais industriais; c) Caracterização qualitativa ou quantitativa das águas residuais a drenar ou afluentes às instalações de tratamento e sua provável evolução ao longo do horizonte de projeto, indicando os critérios adotados; d) Caracterização das infraestruturas existentes de drenagem ou de tratamento de águas residuais que possam constituir base ou contribuir para o projeto; e) Tipo e nível de tratamento necessário ou, na falta de elementos que os permitam definir, indicação das análises e ensaios complementares a realizar ou informação a solicitar às autoridades competentes; f) Enunciado dos critérios gerais de projeto dos diversos elementos dos sistemas de drenagem ou de tratamento e indicação sumária dos condicionamentos locais suscetíveis de influenciar a escolha da solução a adotar.